Compreenda a sua fatura de eletricidade - loja HAM Systems

Compreenda a sua fatura de eletricidade

Muitas vezes, olhamos para a nossa fatura de eletricidade e questionamo-nos sobre o texto extenso na última página com as cobranças. Assim, hoje, iremos analisar o que cada uma delas significa, para que todos saibamos para onde vai o dinheiro que damos ao nosso fornecedor de eletricidade.

Greek energy bill

Fator de Transformação: É o fator pelo qual o consumo registado pelo seu contador é multiplicado para calcular o seu consumo real.

Por exemplo, se este fator for 50 e o consumo registado for 40, isso significa que foram consumidos 2.000 kWh no período abrangido pela fatura (=50X40).

*Relaciona-se com fornecimentos com uma capacidade acordada superior a 85 kVA.

Fator de Uso: Calculado para certos clientes e indica o uso efetivo da potência absorvida pela rede.

Fator de Potência (cosφ): Calculado para certas categorias de clientes com alta potência acordada e calculado a partir dos consumos de energia ativa e reativa.

Para outros clientes, o fator de potência é considerado igual à unidade (cosφ = 1).

Demanda de Dívida (KW): Calculado para fornecimentos de energia acima de 35 kVA e indica a demanda máxima de energia no período abrangido pela fatura.

Encargos ajustáveis

Independent Power Transmission Operator

IPTO

Operador Independente de Transmissão de Energia S.A.

Este montante inclui os custos necessários para a operação, manutenção e desenvolvimento da Rede de Transmissão de Alta Tensão. Esta rede abastece todo o país e, portanto, também está incluída na análise da fatura de eletricidade.

A cobrança para o IPTO é calculada pela seguinte fórmula:

[kVA * Dias / 365 * UFC (€ kVA & ano)] + [kWh * UVC (€ / kWh)]

onde,

  • UFC: Encargo Fixo Unitário
  • UVC: Encargo Variável Unitário
  • kWh: quilowatts-hora consumidos
  • kVA: Potência Acordada, indicada no Contrato de Fornecimento de Eletricidade

HEDNO

Hellenic Electricity Distribution Network Operator

Operador da Rede de Distribuição de Eletricidade Helénica

Esta sigla refere-se ao Operador da Rede de Distribuição de Eletricidade Grega.

Este montante inclui os custos incorridos pela HEDNO para a operação, manutenção e desenvolvimento da Rede de Distribuição de Média e Baixa Tensão.

A cobrança para a HEDNO é derivada da fórmula:

[kVA * Dias / 365 * UFC (€ kVA & ano)] + kWh x UVC (€ / kWh) / cosφ

onde,

  • UFC: Encargo Fixo Unitário
  • UVC: Encargo Variável Unitário
  • kWh: quilowatts-hora consumidos
  • kVA: Potência Acordada, indicada no Contrato de Fornecimento de Eletricidade
  • cosφ: Fator de Potência, que se aplica apenas a certas categorias de clientes com alta Potência Acordada.

Para clientes que não possuem alta Potência Acordada, o fator de potência é igual a um (cosφ=1)

SSGI

Esta é uma sigla para Serviços Sociais de Interesse Geral.

Estes encargos são cobrados a todos os consumidores para facilitar benefícios sociais, como o fornecimento de eletricidade a ilhas não interligadas, mas também a tarifa especial recebida por famílias numerosas e beneficiários da Tarifa Social.

Os encargos são os seguintes:

  • De 0 a 1600 quilowatts-hora EUR 0,0069
  • De 1601 a 2000 quilowatts-hora EUR 0,05
  • De 2001 e acima de quilowatts-hora EUR 0,085

O encargo SSGI é derivado da seguinte fórmula:

kWh * Encargo unitário (€/kWh)

Taxa especial para redução de emissões de poluentes gasosos

Esta cobrança é a taxa especial para apoiar a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis.

O ETMEAR é calculado usando a seguinte fórmula:

Preço do ETMEAR * kWh

Outras taxas

São vários os encargos impostos através de impostos e relacionados com o bom funcionamento do Mercado. Outros encargos são calculados de acordo com a fórmula:

kWh * Custo Unitário (€/kWh)

Pré-pagamento

O montante debitado ou creditado nas contas é mostrado aqui.

Diversos

Inclui as dívidas de:

(A) eletricidade, excluindo comissões, encargos regulamentados e o valor do pré-pagamento; e
(B) encargos imputáveis ao Estado

Créditos de dívida imputáveis ao Estado

a) SCT (Lei 3336/05): Imposto Especial de Consumo

O imposto é cobrado apenas na fatura de liquidação de eletricidade, calculado sobre o consumo e pago ao estado.

b) IMPOSTO ESPECIAL 5‰ (Lei 2093/92): imposto especial 5‰

O encargo do imposto especial ‰ é calculado sobre o valor da eletricidade consumida mais o encargo do Imposto Especial de Consumo.

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